Réu dirigia carro de luxo e estava sob efeito de álcool ou drogas, segundo denúncia. Ele é acusado de atropelar três homens em 6 agosto de 2017.
Começou por volta das 9h desta quinta-feira (13) o júri do acusado de atropelar no acostamento da rodovia três homens e causar a morte de um deles em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Sérgio Orlandini Sirotsky foi denunciado por homicídio e duas tentativas de homicídio. Na ocasião, ele fugiu do local sem prestar ajuda. O atropelamento ocorreu em 6 de agosto de 2017.
Segundo a defesa do réu, “não houve dolo eventual” no atropelamento. O advogado Nilton Macedo afirmou também que o “acusado vem cumprindo as medidas cautelares” impostas pela Justiça. Sirotsky responde ao processo em liberdade (leia mais abaixo).
Conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Sirotsky conduziu o carro de luxo (imagem acima) em alta velocidade pela rodovia estadual, “após usar bebida alcóolica ou ter consumido qualquer outra substância que deixou extremamente reduzida a sua capacidade psicomotora”.
Ainda, segundo o MP, ao se aproximar de um ônibus que estava em baixa velocidade, o carro ultrapassou pelo acostamento e atingiu as vítimas. Ainda segundo o MPSC, depois do atropelamento, Sirotsky fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, e abandonou o carro em uma outra rodovia.
O caso
Conforme as investigações, o carro que Sirotsky dirigia atropelou três homens na rodovia SC-402 em 6 de agosto. Em seguida, um quarto homem, que tentava socorrer as vítimas, foi atingido por outro veículo que vinha logo atrás. Sérgio Teixeira da Luz, que foi atropelado duas vezes segundo as investigações, chegou a ser internado, mas morreu no hospital.
O homem acusado pelo segundo atropelamento foi condenado, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Nesta quinta, o órgão informou que a sentença foi de dois anos de reclusão.
Sérgio Teixeira da Luz — Foto: Arquivo pessoal
O que diz a defesa de Sirotsky
“Sempre sustentamos que não houve dolo eventual, sendo fatos classificados como crimes culposos na direção de veículo automotor, como está no Código de Trânsito Brasileiro. Nessa linha, foram indenizadas as pessoas atingidas no acidente, assim como os familiares daquele que, infelizmente, veio a falecer. Além disso, o acusado vem cumprindo as medidas cautelares impostas pelo juízo, desde o início do procedimento”.
Por Caroline Borges e Joana Caldas, g1 SC