Contribuintes têm oportunidade de quitar débitos junto à Prefeitura com o Refis 2025

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Programa de Regularização Fiscal oferece até 90% de desconto em juros e multas para quem aderir ao parcelamento de débitos até o exercício de 2024

O prefeito Estêner Soratto sancionou a lei que institui o Refis 2025 – Programa de Regularização Fiscal, oferecendo uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas quitem seus débitos com a Prefeitura de Tubarão.

A medida abrange créditos tributários e não tributários vencidos até 2024, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem ações judiciais, e também débitos espontaneamente declarados em 2025, desde que se refiram a competências de anos anteriores.

O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com remissão parcial de multas e juros, conforme a opção escolhida:

  • À vista: 90% de desconto na multa de mora e nos juros
  • Até 6 parcelas: 80% de desconto
  • Até 12 parcelas: 70% de desconto
  • Até 24 parcelas: 60% de desconto
  • Até 48 parcelas: 50% de desconto

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00, com vencimento no último dia útil de cada mês, e a partir da segunda parcela será acrescido juros de 1% ao mês.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá protocolar um Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão, presencialmente ou por meio eletrônico, além de assinar o Termo de Confissão de Dívida e apresentar os documentos exigidos.

É importante destacar que quem estiver em procedimento de fiscalização não poderá aderir ao Refis 2025. Além disso, o atraso de três parcelas consecutivas implicará o cancelamento do parcelamento e a perda dos benefícios. É permitido consolidar saldos de parcelamentos anteriores ao novo programa.

“A aprovação da nova lei representa um incentivo à adimplência e uma oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos”, afirma o secretário da Fazenda, Heitor Weising.

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