Eleitores Não Poderão Ser Presos a Partir Desta Terça-Feira Até 48h Após o Primeiro Turno

Justiça

Medida visa garantir tranquilidade no processo eleitoral, com exceções em casos específicos

A partir desta terça-feira, 1º de outubro, até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, que ocorrerá neste domingo (6), os eleitores não poderão ser presos ou detidos, conforme estabelece o Código Eleitoral. A medida visa assegurar a tranquilidade e liberdade no processo eleitoral.

Contudo, existem três exceções à regra. A primeira é em casos de flagrante delito, quando o eleitor é surpreendido cometendo ou recém-terminou de cometer uma infração. Isso inclui perseguições policiais e porte de armas ou objetos que sugerem envolvimento em crimes recentes.

A segunda exceção aplica-se a eleitores com sentença criminal condenatória por crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo.

A última exceção se dá por desobediência a salvo-conduto. O salvo-conduto é um documento expedido por um juiz eleitoral ou mesário, garantindo o direito de voto a eleitores que enfrentem violência moral ou física. A violação deste documento pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo sem flagrante.

Caso algum eleitor seja preso durante este período, ele deverá ser levado imediatamente ao juiz competente para avaliar a legalidade da prisão. Além disso, a legislação também protege membros de mesas receptoras de votos e fiscais de partidos contra prisões enquanto desempenham suas funções, salvo em flagrante.

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