Pedido de parlamentares estaduais foi considerado “incabível” pelo ministro do STF, que manteve as restrições impostas por Alexandre de Moraes
Antes mesmo da decretação da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido de habeas corpus que buscava derrubar as medidas cautelares impostas ao ex-presidente.
A solicitação foi feita por um grupo de deputados estaduais — entre eles Cristiano Caporezzo (MG), Bruno Engler (MG), Leandro de Jesus (BA), Gilberto Cattani (MT) e Carmelo Neto (CE) — que alegavam que Bolsonaro estaria sendo alvo de “constrição ilegal de sua liberdade individual” e que as medidas impostas se baseavam em conteúdos opinativos e sem tipificação penal.
Entre as restrições definidas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes estavam o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar redes sociais. No pedido ao STF, os parlamentares também apontaram suspeição do relator e questionaram a legalidade das provas colhidas no exterior.
Ao analisar o caso, Flávio Dino considerou o habeas corpus impróprio para contestar decisão monocrática de outro ministro do Supremo, classificando o recurso como “incabível”.
Já nesta segunda-feira (4), Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar de Bolsonaro, surpreendendo até mesmo a equipe de defesa do ex-presidente, que alegou que ele vinha cumprindo todas as condições anteriormente estipuladas.
“Não houve qualquer descumprimento das medidas”, afirmaram os advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser, por meio de nota. Eles também confirmaram que irão recorrer da decisão. A defesa lembrou ainda que, em decisões anteriores, Bolsonaro não havia sido proibido de conceder entrevistas ou realizar discursos públicos.
Importante destacar que a prisão domiciliar determinada por Moraes dispensa deliberação do plenário ou das turmas do STF, uma vez que se trata de medida individual dentro de sua competência como relator do caso.
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