Flávio Dino rejeita habeas corpus que contestava medidas cautelares contra Bolsonaro antes da prisão domiciliar

Política

Pedido de parlamentares estaduais foi considerado “incabível” pelo ministro do STF, que manteve as restrições impostas por Alexandre de Moraes

Antes mesmo da decretação da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido de habeas corpus que buscava derrubar as medidas cautelares impostas ao ex-presidente.

A solicitação foi feita por um grupo de deputados estaduais — entre eles Cristiano Caporezzo (MG), Bruno Engler (MG), Leandro de Jesus (BA), Gilberto Cattani (MT) e Carmelo Neto (CE) — que alegavam que Bolsonaro estaria sendo alvo de “constrição ilegal de sua liberdade individual” e que as medidas impostas se baseavam em conteúdos opinativos e sem tipificação penal.

Entre as restrições definidas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes estavam o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar redes sociais. No pedido ao STF, os parlamentares também apontaram suspeição do relator e questionaram a legalidade das provas colhidas no exterior.

Ao analisar o caso, Flávio Dino considerou o habeas corpus impróprio para contestar decisão monocrática de outro ministro do Supremo, classificando o recurso como “incabível”.

Já nesta segunda-feira (4), Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar de Bolsonaro, surpreendendo até mesmo a equipe de defesa do ex-presidente, que alegou que ele vinha cumprindo todas as condições anteriormente estipuladas.

“Não houve qualquer descumprimento das medidas”, afirmaram os advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser, por meio de nota. Eles também confirmaram que irão recorrer da decisão. A defesa lembrou ainda que, em decisões anteriores, Bolsonaro não havia sido proibido de conceder entrevistas ou realizar discursos públicos.

Importante destacar que a prisão domiciliar determinada por Moraes dispensa deliberação do plenário ou das turmas do STF, uma vez que se trata de medida individual dentro de sua competência como relator do caso.

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