Furto de cão em Garopaba gera controvérsia: Polícia Militar apresenta provas e desqualifica versões distorcidas

Segurança

Câmeras policiais registraram ocorrência de furto de cão SRD e polícia reage às críticas infundadas nas redes sociais

Na madrugada da última sexta-feira (23), a Polícia Militar de Garopaba recebeu uma ocorrência de furto de um cão SRD (sem raça definida). O proprietário do animal apresentou o termo de adoção e diversas fotos com o cão, comprovando sua propriedade. No entanto, versões distorcidas dos fatos têm circulado nas redes sociais, desqualificando a ação policial.

É importante ressaltar que a ocorrência foi completamente registrada por câmeras policiais, contendo horas de filmagens que demonstram tanto a atitude policial quanto a atitude da pessoa que cometeu o furto do animal.

Infelizmente, muitas pessoas têm ecoado essas manifestações sensacionalistas sem sequer buscar a verdade dos fatos, apegando-se apenas a uma versão teatral que está em total desacordo com a realidade. Tanto eu quanto a Polícia Militar agimos de forma imparcial, baseados em provas e sem nos submeter a impressões do momento.

Não irei me deter em narrativas desnecessárias, pois temos o registro integral da ocorrência em vídeo, onde fica evidente a atuação técnica e proporcional da polícia, bem como a ação desequilibrada, desrespeitosa, ofensiva e criminosa de uma das envolvidas.

Uma das envolvidas, a qual não conheço pessoalmente, começou a direcionar ataques pessoais contra mim, desqualificando minha pessoa e questionando minha posição como Comandante da Polícia Militar local, através de vídeos e áudios de aplicativos de conversação (todos devidamente coletados).

Diante disso, será registrado um boletim de ocorrência de desacato para que essa senhora responda por seus atos, sendo necessário que ela prove minha suposta ineficácia como comandante, o que me causa curiosidade, uma vez que suas alegações não estão de acordo com os números oficiais. Além disso, será movida uma ação civil de danos morais contra ela, para que seja responsabilizada civilmente por suas manifestações ofensivas. O direito à manifestação não é absoluto e ultrapassa seus limites quando gratuitamente ataca a honra pessoal e profissional de terceiros.

Da mesma forma, os órgãos de imprensa que têm dado eco a esses absurdos, sem ao menos terem a curiosidade de visualizar parte das imagens disponíveis, serão alvo de ação reparatória por danos morais movida por mim.

É importante destacar a falta de habilidade das envolvidas, que agiram em desacordo com a legislação vigente, como a Lei 5.517/68 e a Resolução CRMV1236 de 26 de outubro de 2018, as quais estabelecem que médicos veterinários e/ou zootecnistas são os profissionais capacitados para identificar e caracterizar maus tratos a animais.

Por fim, os fatos serão esclarecidos oportunamente pelo Poder Judiciário, com cada envolvido respondendo por seus atos. Desejo a todos uma ótima semana.

Atenciosamente,

Alan Bittencourt, Capitão PM, Comandante da 2ª/34º BPM

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