Um homem de 36 anos foi condenado, em sessão do Júri promovida na comarca de Tubarão na última terça-feira (27/9), por homicídio duplamente qualificado a 12 anos de reclusão.
O crime teria sido motivado por uma aposta entre o réu e a vítima de pularem em uma piscina. Pautado no Mutirão Estadual do Júri, o júri foi presidido pelo juiz Fernando Vieira Luiz, atuando em regime de cooperação.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu em junho de 2016, no Bairro São Cristóvão, na cidade-sede da comarca, em uma confraternização de funcionários e ex-funcionários de uma empresa onde o denunciado e a vítima, um homem de 28 anos, trabalhavam. O réu teria feito uma aposta com a vítima, desafiando-o a pular na piscina no dia frio de inverno e o desafio foi aceito. Porém, o réu mergulhou e a vítima não, o que gerou exaltação do denunciado, inclusive ocorrendo vias de fato entre ambos, o que foi acalmado pelos demais colegas de empresa presentes no evento.
Na sequência, ele teria deixado a festa, ido até sua casa, buscado uma faca grande de cozinha e retornou até o local esperando a saída da vítima. Nesse momento, dissimulando a posse da faca sob suas vestes e com isso dificultando a defesa do ofendido, e após uma nova uma discussão, desferiu três facadas contra o homem, que foram a causa de sua morte.
O conselho de sentença decidiu, por maioria de votos, que o homicídio foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação. O acusado foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (0004069-45.2016.8.24.0075)