Justiça Federal mantém limite de captura da tainha por arrasto em SC

Justiça

Decisão reafirma validade de portaria que estabelece cota de 1,1 mil toneladas para a pesca artesanal em Santa Catarina, durante a safra de 2025

A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Governo de Santa Catarina que tentava suspender os efeitos da portaria conjunta dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, que limitou em 1.100 toneladas a pesca de tainha por arrasto de praia no litoral catarinense durante a safra deste ano.

A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) nesta sexta-feira (22). O juiz Charles Jacob Giacomini entendeu que a norma está em conformidade com a Constituição, leis ambientais e não fere direitos coletivos ou individuais.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a regulamentação foi feita por autoridade competente, com base em estudos técnicos e visando à preservação da espécie e à sustentabilidade da pesca, essencial para as comunidades tradicionais.

Segundo Giacomini, o objetivo é evitar o colapso do estoque de tainha, como já ocorreu com outras espécies, e preservar a continuidade da atividade pesqueira a longo prazo.

O Estado havia alegado que a limitação era discriminatória com Santa Catarina, mas o juiz acolheu o argumento da Advocacia da União, que destacou que o arrasto de praia é regulamentado somente em SC devido à expressiva quantidade de embarcações e à relevância econômica da atividade no Estado.

O juiz também observou que, pela primeira vez, foram impostas cotas para outras modalidades de pesca, como emalhe de superfície e pesca na Lagoa dos Patos (RS), evidenciando tratamento igualitário entre Estados e métodos de pesca.

Ainda conforme a decisão, o limite imposto para 2025 está em linha com a média de captura da modalidade entre 2017 e 2024, sendo, inclusive, ligeiramente superior.

Por fim, o juiz ponderou que o impacto só será prático se a cota de 1,1 mil toneladas for atingida até o fim da temporada, caso contrário, o debate será meramente teórico. Cabe recurso.

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