Nova eleição deverá seguir regras antigas e proíbe reeleição da atual presidente; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil
A Justiça determinou que a Câmara de Vereadores de Pescaria Brava realize, no prazo de 30 dias, uma nova eleição para compor a Mesa Diretora. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou uma série de irregularidades no pleito que havia definido a liderança do biênio 2025/2026.
O novo processo eleitoral deverá ser feito com base no Regimento Interno de 2013 — o único considerado válido pela decisão judicial. Além disso, fica vedada a reeleição de membros da Mesa Diretora. Em caso de descumprimento, a presidente atual, vereadora Rosilene Faísca da Silva, poderá ser multada em R$ 10 mil por dia.
Segundo a investigação conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, houve uma tentativa de modificar o regimento às pressas para viabilizar a recondução da atual presidente ao cargo, o que não seria permitido pelas regras anteriores. O MPSC identificou duas versões diferentes do novo regimento publicadas com o mesmo número de resolução, o que gerou confusão e comprometeu a legalidade do processo.
Entre as falhas apontadas estão:
- Publicação do novo regimento após a eleição;
- Falta de divulgação e transparência do conteúdo aos parlamentares e à população;
- Ausência de análise da Comissão de Justiça sobre os pontos mais sensíveis da mudança;
- Atas de sessões sem assinaturas, não aprovadas, e até com erro na identificação dos membros.
O promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva afirmou que o respeito às normas legislativas não é opcional. “Não basta a aprovação da maioria. O processo deve ser legal e transparente”, enfatizou.
A decisão da Justiça reforça a importância de seguir os trâmites legais e garantir a publicidade dos atos públicos. A Câmara ainda pode recorrer, mas, por ora, terá que refazer o pleito seguindo o rito do regimento antigo, que proíbe reeleição imediata.
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