Município tem cinco dias para providenciar acolhimento sob pena de multa diária
Na última segunda-feira (2), a Justiça determinou que o município de Tubarão deve providenciar o acolhimento imediato de um idoso de 71 anos em situação de extrema vulnerabilidade. A decisão liminar veio após uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que relatou as precárias condições de saúde e moradia do idoso, que vive acamado há mais de seis anos após um acidente.
Dependente de terceiros para todas as suas necessidades, o homem não tem recebido o suporte adequado. Além disso, sua casa foi interditada pela Defesa Civil, e ele enfrenta conflitos familiares, agravando ainda mais sua condição. As tentativas de mediação com a família e os serviços sociais não surtiram efeito, levando o MPSC a solicitar uma medida de proteção.
A Justiça acatou o pedido, dando um prazo de cinco dias para que a prefeitura de Tubarão acolha o idoso em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Caso a decisão não seja cumprida, o município estará sujeito a uma multa diária de R$ 500.
A intervenção busca assegurar os direitos do idoso conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, que garante uma vida digna, com saúde e cuidado prioritário à população idosa.
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