Em sessão do STF, voto do relator modifica posição anterior e favorece descriminalização da posse de cannabis destinada ao uso individual.
Durante a sessão realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (24), o ministro Gilmar Mendes, relator do caso em questão, emitiu seu voto a favor da descriminalização do porte de maconha destinado ao consumo pessoal. O ajuste em sua posição foi notável, visto que em 2015 ele adotara uma postura mais ampla ao iniciar o julgamento do processo, porém agora optou por restringir a descriminalização apenas à cannabis. O placar atual do julgamento apresenta uma maioria de 4 votos a 0 a favor da medida.
Durante sua argumentação, Gilmar Mendes ressaltou a importância de estabelecer critérios objetivos para distinguir entre uso pessoal e tráfico de substâncias ilícitas. Ele compartilhou sua inclinação em aderir à proposta de colegas de tribunal, os quais sugeriram que a posse de cerca de 25 gramas de maconha seria um indicativo de consumo pessoal. Segundo Mendes, a atual tipificação penal do Artigo 28 entra em conflito com o princípio constitucional da proporcionalidade, já que a conduta em questão tem impacto limitado na esfera individual do usuário.
Após o voto do ministro, a sessão foi interrompida para um intervalo. O julgamento se concentra na análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece sanções alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal. A norma abandonou a pena de prisão, mantendo a criminalização, resultando na investigação e processamento de usuários de drogas visando penas alternativas. A contenda em análise envolve a defesa de um indivíduo condenado, que busca a reclassificação do porte de três gramas de maconha para uso próprio como delito.
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