Promotoria ajuiza 25 ações por descumprimento do calendário vacinal, incluindo a Covid-19
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, está atuando de forma vigorosa para assegurar que pais e responsáveis cumpram o Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacinação contra a Covid-19. Até o momento, foram ajuizadas 25 ações na 1ª Vara da comarca, solicitando multas pelo descumprimento do dever familiar, após notificações do Conselho Tutelar.
As ações civis foram movidas contra pais que, mesmo após intervenções da Secretaria de Saúde e advertências do Conselho Tutelar, optaram por não imunizar seus filhos. A aplicação das multas baseia-se no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera infração administrativa a omissão no direito à saúde dos filhos, e no artigo 14 do ECA, que estabelece a obrigatoriedade da vacinação infantil conforme recomendações sanitárias.
Além das medidas judiciais, a Promotoria de Justiça emitiu recomendações aos Municípios de Sangão e Treze de Maio, também abrangidos pela Comarca de Jaguaruna, para intensificar a fiscalização e identificar pais ou responsáveis em situação de não cumprimento da imunização, notificando o Conselho Tutelar e, se necessário, acionando o MPSC.
Desde fevereiro, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna iniciou um procedimento administrativo em resposta ao decreto municipal nº 7/2024, que dispensava a apresentação do comprovante de vacinação na matrícula escolar. Após recomendação da promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto, o decreto foi revogado, promovendo colaboração entre Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação para conscientizar sobre a importância da vacinação obrigatória.
Atualmente, pais que recusam a vacinação assinam termo de responsabilidade e são orientados pelo Conselho Tutelar. Em caso de nova recusa, recebem notificação escrita e têm 15 dias úteis para regularizar a situação. O não cumprimento resulta em novas medidas judiciais pelo MPSC.
A nota técnica que incluiu a vacinação contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil estabelece prazos específicos para as doses, garantindo a proteção das crianças conforme orientações médicas.
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