Irmã ingressou com uma ação de despejo pois pretende vender a residência, mas o homem se recusa a desocupar o local, segundo o TJSC. Cabe recurso.
A 1ª Vara Cível de Lages, na Serra, determinou que um homem que vive há anos na casa da irmã sem pagar aluguel saia do imóvel. Segundo o processo, a mulher ingressou com uma ação de despejo pois pretende vender a residência, mas o homem se recusa a desocupar o local.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que divulgou as informações na quinta-feira (15), além de deixar a propriedade o familiar terá de quitar a dívida da locação. Cabe recurso.
A autora da ação é proprietária do imóvel desde 2002 e, segundo o Judiciário, nenhuma das partes apresentou contrato de locação ou documentos que justificassem a ocupação de forma gratuita. A estimativa é que o aluguel atrasado já tenha passado de R$ 10 mil.
Após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso das partes, deverá ser expedido um mandado de despejo para desocupação voluntária. Caso não deixe o imóvel, após esse prazo o irmão deverá ser submetido a despejo forçado.
Por Caroline Borges, g1 SC