Falta de sinalização em obra leva a tragédia e resulta em condenação por danos morais e materiais.
Em uma decisão marcante, a 2ª Vara da comarca de Jaguaruna condenou o município e uma empresa contratada a pagar indenizações à mãe de um homem que tragicamente se afogou devido a uma obra mal sinalizada. O incidente, que ocorreu na barra do Camacho em março de 2019, resultou na morte de um jovem de 24 anos, que foi arrastado para um buraco submerso, criado por uma draga em atividade.
De acordo com o processo, a vítima estava com amigos e sua mãe na beira de uma lagoa, em uma área que anteriormente era rasa e segura para banhistas. No entanto, devido à ação da empresa contratada pelo município, um buraco perigoso foi formado e não foi adequadamente sinalizado. A vítima, ao entrar na água, foi surpreendida pelo buraco e se afogou, sendo resgatada apenas duas horas depois, sem vida.
Testemunhas e documentos apresentados no julgamento comprovaram a ausência de sinalização de perigo e a falta de funcionários da empresa no local do acidente. Foi relatado que placas de aviso só foram colocadas após o ocorrido.
A sentença judicial determinou que tanto o município quanto a empresa são responsáveis pelo acidente, condenando-os solidariamente a pagar R$ 50 mil por danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia e despesas de funeral à mãe da vítima. Os valores serão corrigidos com juros e correção monetária. A decisão ainda permite recurso ao TJSC.
Esta sentença ressalta a importância da segurança e da sinalização adequada em áreas de obras, especialmente aquelas localizadas em espaços públicos frequentados por cidadãos.
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