Desde que o humorista Léo Lins divulgou um vídeo polêmico como chamada para um show de stand up comedy em Tubarão, diversas entidades se manifestaram a respeito do conteúdo da publicação, considerada por muitos ofensiva e que denigre a imagem da cidade.
Durante a semana o assunto foi discutido em algumas reuniões no Paço Municipal, com a participação de lideranças da cidade que, inclusive, ouviram o empresário que contratou o comediante.
Nesta sexta-feira (17), uma “Manifestação de Repúdio” ao vídeo do humorista foi emitida, chancelada por algumas instituições como a Prefeitura de Tubarão, a Associação Empresarial – ACIT, a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, a Associação dos Jovens Empreendedores – AJET, o Fórum das Entidades Não Governamentais e a Intersindical – SICCOT / SINDIMAD / SINDIMET / SINDIMOLDURAS / SINDIPAN / SINDUSCON.
No documento, as instituições repudiam “a forma chula, discriminatória e ofensiva com a qual o humorista se refere ao município e seus cidadãos”. A publicação enaltece as diversas potencialidades da cidade nas áreas cultural, econômica, turística, educacional, de saúde e sociais, além de lembrar índices e conquistas positivas de Tubarão nos níveis estadual e nacional.
A manifestação também destaca algumas intempéries pelas quais a cidade já passou e o caráter “resiliente, solidário e forte” do povo tubaronense nestas dificuldades, “não se deixando abalar e fazendo renascer suas potencialidades sempre”.
Também na tarde desta sexta-feira (17) a prefeitura emitiu parecer ao pedido de reserva do teatro da Arena para o referido show, negando a cessão do espaço. A decisão foi baseada no próprio regulamento de uso da Arena (Anexo ao Decreto 3551/2016) em virtude do caráter polêmico como a atração foi divulgada.
O inciso III do artigo 7º do regulamento prevê: “…É facultada à FME a aprovação ou não do evento pretendido, em função das características descritas no formulário ou em função de fatores históricos que desabonem sua realização. Em caso de não aprovação do evento, a FME se isenta de qualquer responsabilidade sobre iniciativas de divulgação e/ou venda de ingressos tomada antecipadamente pelo pretendente”.
O empresário que fez a reserva do local para o show aguardava a decisão da prefeitura sobre o pedido para efetuar o pagamento, conforme preconiza o regulamento. Ele foi notificado por ofício sobre a decisão.