Ações visam garantir cumprimento da lei municipal que regula o tempo máximo de espera no atendimento ao público
O Procon de Tubarão ampliou as ações de fiscalização nas agências bancárias e cooperativas de crédito do município, com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei Municipal nº 2.981/2006, que estabelece o tempo máximo de espera para atendimento ao público.
Pela legislação, o atendimento deve ocorrer em até 15 minutos em dias normais, e até 30 minutos em períodos de maior demanda, como vésperas ou dias seguintes a feriados, datas de pagamento de salários e vencimentos de tributos.
As novas fiscalizações serão periódicas, realizadas duas vezes por mês: uma entre os cinco primeiros dias úteis e outra entre os dias 20 e 25. Durante as visitas, os fiscais avaliam se os prazos estão sendo respeitados, se há quantidade suficiente de atendentes, e se os mecanismos de controle, como a emissão de senhas com horário, estão funcionando corretamente.
Segundo Daniel Machado, gerente do Procon, a iniciativa busca proteger o consumidor de práticas abusivas. “O cidadão não pode ser submetido a esperas excessivas. É dever do Procon fiscalizar e, quando necessário, aplicar penalidades previstas em lei”, destacou.
Caso as normas não sejam cumpridas, as instituições financeiras podem ser penalizadas com advertência, multas por usuário prejudicado e, em casos de reincidência, até com suspensão do alvará de funcionamento.
Consumidores que presenciarem irregularidades podem formalizar denúncia diretamente no Procon de Tubarão, localizado no Facilita Tubarão (Rua Teresa Cristina, 236 – Oficinas), com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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