Professor afastado por mensagens nazistas em SC volta a lecionar e a dizer que admira Hitler

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Declaração repercutiu nas redes sociais; veja vídeo

Um professor de história da rede pública de Santa Catarina, que já havia sido afastado do cargo por 60 dias após mensagens nazistas em um grupo no WhatsApp, retornou à sala de aula e se envolveu em mais uma polêmica. O episódio ocorreu em Imbituba, no Sul do Estado.

Conforme vídeo, que viralizou nessa terça-feira (14) nas redes sociais, um aluno questiona se o professor apoia o que o Adolf Hitler, líder no nazismo, fez. O homem diz: “Sim, claro!”. Em seguida, pergunta se alguém está filmando e declara: “Eu tenho uma admiração por Hitler”.

Professor afastado por mensagens nazistas em SC volta a lecionar e a dizer que admira Hitler – Vídeo

Segundo o delegado Juliano Baesso, o vídeo será anexado ao inquérito já existente contra o professor para apuração de fatos análogos. “Está em fase de conclusão, possivelmente será concluído nos próximos 10 dias”, informou ao ND+.

O professor é investigado pela Polícia Civil desde novembro, quando prints de mensagens enviadas por ele em um grupo privado do WhatsApp vieram à tona nas redes sociais. O educador foi afastado por dois meses pela SED (Secretaria de Estado da Educação).

Na época, o professor escreveu que “Hitler foi melhor que Jesus, pelo menos expurgou o que não prestava” e que “queria ser o cara responsável por expelir o gás [a quem votou no PT]”, fazendo alusão aos campos de concentração.

Após a repercussão do vídeo, envolvendo novamente o professor, a SED informou, em nota, que já está tomando todas as medidas cabíveis, dentro da legalidade, visto que existe um processo em andamento contra o educador.

Apologia do nazismo

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social;
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.