Veja o documento que sugere CPI na Alesc para intimidar a Operação Mensageiro

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O documento foi apreendido no carro do vice-prefeito de Tubarão, Caio Tokarski, preso no dia 14 de fevereiro

O vice-prefeito de Tubarão, Caio Tokarski, preso no dia 14 de fevereiro de 2023, mantinha uma minuta para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de SC (Alesc) com o objetivo de “investigar os investigadores” da Operação Mensageiro. A informação foi publicada pelo colega Ânderson Silva, na noite desta quarta-feira (8).

Horas depois, a coluna teve acesso com exclusividade ao documento apreendido no carro de Tokarski durante cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão, na 3ª fase da Mensageiro.

O pedido de CPI à presidência da Alesc seria protocolado por um deputado estadual, mas não se sabe para qual parlamentar a minuta seria entregue.

Trechos do documento apreendido transparecem a sua intenção: frear as investigações que, até agora, resultaram na prisão de 7 prefeitos em SC.

Veja o que diz trecho do documento:

Para além da vida, a liberdade é o nosso bem maior. Fundado no resguardo da liberdade, como bem supremo, só superado pelo direito à vida, é que compareço, na qualidade de Deputado, eleito para o quadriênio 2023/2027, para REQUERER, com suporte no art. 47, 639, da Constituição do Estado e no art. 41 do Regimento Interno, a criação de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, para investigar, no prazo de até 120 dias, a ocorrência de violação de direitos e garantias fundamentais, contra um cem número de agentes políticos (Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais), públicos (servidores municipais) e cidadãos civis (empresários e empregados), nos diversos municípios do Estado (mais de uma centena), a partir da abertura de PIC – Procedimento Investigatório Criminal, iniciado pela operação Et Pater Filium e desdobrado na Operação Mensageiro, que materializa por seus efeitos a criminalização da política no âmbito municipalista catarinense, mediante a utilização do recurso à prisão preventiva, que é medida de exceção, fomentando uma espécie de marketing acusatório, já apelidadas as operações de “lava jato catarinense”, e alimentando a desconfiança nos poderes executivos locais, com vista à obtenção de delações e colaborações premiadas, hipótese característica de coação (fato determinado) para o alcance de provas, o que é ilegal, ausente presumidamente a voluntariedade de quem está preso, além de inconstitucional, com a banalização da prisão cautelar em malferimento ao princípio da dignidade da pessoa humana e em negação a ampla defesa e ao devido processo legal.

Outro ponto que chama a atenção, é que quem elaborou a minuta tinha informações privilegiadas sobre a 1ª fase da Operação Mensageiro. O documento confirma os indícios de corrupção em pelo menos 27 prefeituras de SC, e as cita, uma a uma.

Em um dos trechos, o pedido para que o parlamento catarinense tome providências sobre a Operação, coordenada pelo Ministério Público e considerada pelos investigadores do Gaeco como “o maior e mais complexo esquema criminoso de pagamento de vantagens espúrias para inúmeros agentes públicos e políticos no Estado de Santa Catarina com o objetivo único de manter sua hegemonia e monopólio no serviço público essencial de coleta e tratamento de lixo”.

Confira outro trecho do documento:

Cabe a esse parlamento não apenas agir, mas provocar a ação das demais instituições democráticas para que se evite a espetacularização desse procedimento de investigação criminal, a sua transformação numa ‘lava jato catarinense’, com todos os percalços conhecidos e a utilização do caso como uma espécie de marketing acusatório. É imprescindível que se garanta aos investigados presos o sagrado direito de, voluntariamente, sem que a sua prisão seja o mote, optar ou não por delatar ou colaborar, sem qualquer pressão ou coação, para que de sua confissão emerja, apenas, a verdade que liberta e não a mentira ou o interesse que agride a concepção de um Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, havendo vozes e elementos que indicam violação a direitos e garantias fundamentais de concidadãos, com origem na participação ou conivência de integrante do Ministério Público, proveniente de admoestações, pressões e coações (fato determinado) a que estão submetidos aqueles presos nessas operações, Et Pater Fillium e Mensageiro, sabidamente que é regra de exceção a prisão preventiva, a qual agride o Estado de Direito quando desnecessária, é que solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para que possamos investigar e, ao final, tomar medidas cabíveis ao parlamento mediante o exercício das nossas competências constitucionais para fazer cessar toda e qualquer violação que esteja a acontecer sobre os direitos e as garantias fundamentais.

Em vários momentos, há críticas à delação premiada e ao que se chamou de “coação” dos investigadores para obter provas e confissões.

Mas, pelo que consta no processo, os acordos de colaboração apenas ajudaram a direcionar a investigação. A partir daí, com o monitoramento do “mensageiro da propina”, o Gaeco levantou as provas e assinou os pedidos de prisão, atendidos pelo judiciário catarinense.

Contraponto

Ao colega Ânderson Silva, o advogado de Caio Tokarski, Rodrigo Roberto da Silva, disse que desconhece o documento da minuta e que nunca o leu. Ele ainda reforçou que o processo da operação Mensageiro corre em segredo de Justiça.

Fonte Raphael Faraco NSC TOTAL