Prefeito, duas servidoras e sócia de empresa contratada deverão explicar pontos do processo; Tribunal afastou, neste momento, indícios de superfaturamento
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou que o prefeito de Capivari de Baixo, Claudir Antônio de Bitencourt, duas servidoras municipais e a sócia-administradora de uma empresa contratada pela prefeitura apresentem esclarecimentos sobre a contratação de estruturas utilizadas no desfile cívico de 7 de Setembro de 2025.
A decisão é do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall e foi tomada dentro de uma representação apresentada pela Câmara de Vereadores. Segundo o Tribunal, os elementos apresentados são suficientes para aprofundar a apuração sobre o procedimento de contratação.
Embora tenha apontado indícios que ainda serão analisados, o TCE-SC afastou, nesta fase, a existência de superfaturamento. O Tribunal também considerou que a contratação direta após a revogação do pregão não configura irregularidade por si só.
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão a pesquisa de preços, a ausência de divulgação prévia da contratação direta, a exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a habilitação da empresa e a relação entre uma das responsáveis pela empresa contratada e a administração municipal.
O prefeito Claudir Antônio de Bitencourt foi chamado a prestar esclarecimentos porque, segundo o TCE-SC, assinou o Termo de Homologação da contratação direta antes da emissão da Autorização da Autoridade Competente. O Tribunal também questiona a celebração do contrato por dispensa com a Beto Bola Eventos Ltda.
A empresa tinha como sócia-administradora Rosângela Florentino, que, no mesmo período, ocupava um cargo comissionado de Assessora Especial Legislativa vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Na decisão, o relator afirma que a simultaneidade dos vínculos, somada à subordinação da servidora ao gabinete da autoridade que homologou a contratação, constitui indício suficiente para ouvir o prefeito e a empresária. O TCE-SC ressalta que ainda deverá analisar as atribuições efetivamente exercidas, o conhecimento dos fatos e o grau de influência de cada envolvido no processo decisório.
Rosângela também deverá apresentar esclarecimentos sobre a manutenção simultânea do cargo comissionado e da condição de sócia-administradora da empresa contratada diretamente pelo município.
Procurada, a Prefeitura de Capivari de Baixo informou que os esclarecimentos apresentados ao Tribunal de Contas serão baseados na defesa já apresentada anteriormente à Câmara de Vereadores, uma vez que, segundo a administração municipal, trata-se do mesmo processo.
A assessoria afirmou ainda que a contratação, à época, contou com pareceres jurídicos sobre os atos praticados. Claudir deverá apresentar os esclarecimentos solicitados pelo TCE-SC dentro do prazo estabelecido na decisão.
A secretária municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, Magali Pickler Isidoro Pereira, também deverá prestar esclarecimentos. Entre os questionamentos estão a aprovação do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar sem a exigência de ART, além de sua atuação na determinação de uma visita técnica à empresa posteriormente contratada.
O Tribunal também apontou que ela teria deixado de exercer o controle e a supervisão necessários sobre etapas como a divulgação da dispensa, a cotação de preços e a verificação de eventuais impedimentos legais.
Já a secretária adjunta, Samira Goulart Joaquim, terá de explicar o atestado do formulário de habilitação, apesar da ausência de algumas certidões obrigatórias, além da realização da visita técnica utilizada para definir os quantitativos da contratação.
Segundo a decisão, também será esclarecida a delegação do planejamento e da pesquisa de preços a uma funcionária terceirizada contratada para exercer a função de recepcionista. Para o TCE-SC, a situação pode representar desvio de função e levanta questionamentos sobre a supervisão do procedimento.
A apuração ainda está em andamento, e os envolvidos deverão apresentar suas manifestações dentro dos prazos determinados pelo Tribunal de Contas.












