Decisão reforça gravidade dos crimes imputados e mantém Deyvisonn Souza em prisão preventiva
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), através da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, negou, nesta quinta-feira (28), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza. A decisão mantém a prisão preventiva do político, destacando a gravidade dos crimes atribuídos e a ausência de novos fatos que justificassem a revogação da medida.
Os advogados de Souza, Nilton João de Macedo Machado e Pierre Augusto Fernandes Vanderlinde, argumentaram que a prisão foi restabelecida quase um ano após a concessão de liberdade provisória, sem apresentar novos elementos que a justificassem. Alegaram ainda que a decisão não apontou fatos concretos que tornassem a prisão imprescindível.
Entretanto, a desembargadora rejeitou os argumentos, afirmando que as condições que motivaram a prisão inicial permanecem inalteradas. “A ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não permite, por si só, a revogação da prisão preventiva se presentes os requisitos que a autorizam”, declarou, citando jurisprudência do próprio TJSC.
Contexto do caso
Souza foi preso pela primeira vez em dezembro de 2022, durante a primeira fase da Operação Mensageiro, que investiga o escândalo do lixo. Após conquistar liberdade provisória em setembro de 2023, ele voltou à prisão em julho deste ano.
Apesar da negativa ao habeas corpus, a defesa ainda pode recorrer à decisão na Câmara Criminal do TJSC.
Provas e fundamentos
A desembargadora destacou que o habeas corpus de caráter liminar é uma medida excepcional, exigindo provas inequívocas de flagrante ilegalidade. Segundo ela, tais requisitos não foram atendidos no caso, mantendo a detenção enquanto o processo segue em tramitação.