Decisão unânime estabelece medidas cautelares para Joares Ponticelli e Darlan Mendes
A 5ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Caio Cesar Tokarski, reforçando a decisão anterior de mantê-lo sob custódia durante o processo criminal. A decisão representa um desdobramento importante no caso em questão.
No entanto, em relação a Joares Carlos Ponticelli e Darlan Mendes da Silva, a 5ª Câmara Criminal optou por substituir suas prisões preventivas por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Essas medidas cautelares têm o objetivo de garantir a regularidade do processo, sem a necessidade de manter os acusados na prisão.
É necessário ressaltar que a decisão de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares para Joares Carlos Ponticelli encontra-se obstada devido aos autos n. 5001096-27.2023.8.24.0159. Isso indica a existência de outras questões pendentes ou processos relacionados que impedem a aplicação das medidas cautelares no momento.
Essa decisão foi tomada de forma unânime pela 5ª Câmara Criminal e possui efeito imediato, trazendo impactos significativos para o desenrolar do processo. Agora cabe aos envolvidos e seus advogados acatarem e cumprirem as determinações estabelecidas pelo tribunal.
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