Justiça mantém condenação contra rádio e organizadora de evento por constrangimento a ouvinte

Justiça

Morador de Capivari de Baixo foi impedido de entrar em festival após ganhar promoção; Justiça reconheceu danos morais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma emissora de rádio da Grande Florianópolis e da organizadora de um festival por danos morais contra um morador de Capivari de Baixo. O consumidor havia sido sorteado em uma promoção, mas foi impedido de participar do evento.

O episódio ocorreu em outubro de 2015, quando o ouvinte ganhou um abadá ao participar de uma ação promocional da emissora. Sem transporte próprio, conseguiu uma carona e enfrentou horas de trânsito na BR-101 e na fila de entrada do festival.

Ao chegar ao local, foi informado de que seu voucher era falso. O gerente do evento alegou que não havia parceria com a rádio sorteadora. Mesmo tentando explicar a situação, o morador foi retirado à força da fila por seguranças, sob vaias e xingamentos como “golpista” e “ladrão”.

Impedido de participar do evento, permaneceu do lado de fora por aproximadamente cinco horas até conseguir retornar a sua cidade. Nos dias seguintes, tentou contato com a emissora, mas não obteve resposta.

A Vara Única de Capivari de Baixo já havia condenado ambas as empresas por falha na prestação do serviço e desrespeito ao direito à informação. A sentença apontou que a rádio deveria ter orientado adequadamente o ganhador sobre o processo de retirada do abadá, que incluía busca em um hotel indicado.

As rés recorreram, mas a 3ª Turma Recursal do TJSC manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, considerando a extensão do dano e a capacidade financeira das partes. A decisão foi unânime.

O colegiado reafirmou a responsabilidade objetiva dos fornecedores e a obrigação de oferecer informações claras aos consumidores, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

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