Nova legislação define regras de circulação, equipamentos obrigatórios, idade mínima e fiscalização para veículos de micromobilidade no município
A Prefeitura de Tubarão publicou a Lei Municipal nº 6.361/2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.942/2026, estabelecendo novas regras para a circulação, os equipamentos obrigatórios e a fiscalização de autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos, além de bicicletas elétricas e ciclomotores.
Para informar a população sobre as mudanças, a administração municipal lançou a campanha educativa “Mobilidade Consciente”, com materiais distribuídos em pontos estratégicos da cidade e também disponibilizados nos canais digitais da Prefeitura.
A regulamentação reforça a Política Municipal de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Municipal nº 6.398/2026. A legislação estabelece como prioridade no trânsito os pedestres e pessoas com deficiência, seguidos por ciclistas e usuários de micromobilidade, transporte público e coletivo, transporte de cargas e serviços essenciais e, por último, veículos motorizados individuais.
Para os autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos, são considerados equipamentos com potência nominal de até 1.000 W, chegando a 4.000 W no caso de monociclos autoequilibrados, e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h.
Esses equipamentos podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com limite local de 20 km/h. Na ausência dessas estruturas, a circulação deve ocorrer pelo bordo direito da via. O uso em calçadas, áreas destinadas a pedestres ou vias acima do limite de velocidade local é proibido.
A idade mínima para conduzir é de 14 anos. Também é obrigatório o uso de capacete pelo condutor e, quando houver passageiro, por ele também. Campainha, iluminação dianteira, traseira e lateral, além de indicador ou limitador de velocidade, estão entre os equipamentos exigidos.
No caso das bicicletas elétricas, o motor deve ter potência de até 1.000 W e funcionar somente enquanto o usuário pedala, sem acelerador independente. A velocidade máxima do motor é de 32 km/h.
A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, também com limite local de 20 km/h, ou pelo bordo direito da pista quando não houver estrutura cicloviária. As bicicletas elétricas não podem circular em calçadas ou em vias acima do limite de velocidade local.
Para conduzir uma bicicleta elétrica, é necessário ter pelo menos 14 anos e utilizar capacete. Também são obrigatórios campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo, pneus em condições seguras e indicador ou limitador de velocidade.
Já os ciclomotores, categoria que inclui motonetas e scooters elétricas, podem ter motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
A circulação desses veículos é permitida em vias com velocidade de até 50 km/h, pela faixa de rolamento do lado direito. O trânsito em calçadas e ciclovias é proibido.
Para essa categoria, o condutor precisa ter CNH categoria A ou ACC, além de o veículo possuir placa e registro. A idade mínima é de 18 anos e o uso de capacete é obrigatório. Também são exigidos retrovisores, farol, lanterna e buzina.
A fiscalização das novas regras será realizada pela Gerência de Trânsito e pela Polícia Municipal, que também deverão promover ações educativas para orientar a população sobre o uso seguro dos equipamentos.
Em situações de emergência, a população pode acionar a Polícia Municipal pelo telefone 153 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.












