Justiça condena pais por abandono afetivo após adolescente revelar orientação sexual em Jaguaruna

Justiça

Decisão determina pagamento de R$ 100 mil por danos morais e proíbe pai de divulgar conteúdos sobre a vida privada do filho

A Justiça de Jaguaruna condenou os pais de um adolescente ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, após uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reconhecer a ocorrência de abandono afetivo relacionado à rejeição à orientação sexual do jovem.

A decisão também determinou que o pai se abstenha de divulgar qualquer conteúdo relacionado à vida privada do filho.

O caso teve início depois que o adolescente, ainda menor de idade, teria sido alvo de ameaças e exposições nas redes sociais pelos próprios pais e expulso do ambiente familiar após revelar sua orientação sexual.

A situação levou à intervenção do Conselho Tutelar e, posteriormente, ao acolhimento institucional do adolescente, em agosto de 2025.

A partir do acolhimento, o MPSC ingressou com uma ação judicial para responsabilizar os pais por abandono afetivo e por supostas violações aos direitos do adolescente. O processo também buscou impedir novas publicações e exposições relacionadas à vida privada do jovem.

Justiça já havia determinado retirada de publicações

No início do processo, o Ministério Público obteve uma decisão liminar determinando que o pai removesse das redes sociais conteúdos envolvendo o filho e não realizasse novas publicações relacionadas à vida privada, orientação sexual ou situação de acolhimento institucional do adolescente.

A medida foi estabelecida sob pena de multa diária de R$ 2 mil e acabou confirmada na sentença.

Segundo os documentos apresentados no processo, relatórios do Conselho Tutelar e informações da rede de proteção registraram mensagens ofensivas e publicações de caráter discriminatório atribuídas ao pai.

Os documentos também apontaram dificuldades para encaminhar o adolescente à família extensa, circunstância que contribuiu para a adoção da medida protetiva de acolhimento institucional.

Perícia apontou impactos emocionais

Durante a tramitação da ação, uma perícia psicológica concluiu que o adolescente teria vivenciado um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à sua orientação sexual.

O laudo apontou ainda impactos emocionais significativos, incluindo sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.

O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, explicou que a responsabilização reconhecida pela Justiça não está relacionada à obrigação de os pais demonstrarem amor, mas ao descumprimento de deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento.

Segundo o promotor, as provas reunidas no processo demonstraram que o adolescente teria sido privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos no ambiente familiar, situação que exigiu a atuação da rede de proteção e do Ministério Público.

Decisão destaca proteção e dignidade de adolescentes

O representante do MPSC destacou ainda que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram aos jovens o direito à proteção, ao respeito e à dignidade.

Para o promotor, nenhuma forma de discriminação pode justificar o descumprimento dos deveres familiares de cuidado e proteção.

A decisão, segundo ele, reforça que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero ou outros aspectos relacionados à construção de sua autonomia e personalidade.

A condenação e as demais determinações foram estabelecidas no âmbito da ação judicial apresentada pelo Ministério Público.

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