Justiça entendeu que roteiro teve caráter turístico e manteve punições por improbidade
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um ex-prefeito da região Sul do estado por improbidade administrativa, após o uso de recursos públicos em uma viagem internacional considerada majoritariamente turística.
A chamada “missão oficial” ocorreu em maio de 2014 e teve duração de 15 dias, passando por países como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha. No entanto, conforme apontado no processo, apenas quatro dias foram destinados a compromissos institucionais, enquanto o restante do tempo foi dedicado a atividades de lazer e visitas a pontos turísticos.
Entre os locais visitados estão pontos conhecidos como a Torre de Belém, em Lisboa, e a Sagrada Família, em Barcelona, além de passagens por cidades como Roma e Veneza. A Justiça também questionou uma visita técnica na Alemanha, considerada sem relevância suficiente para justificar a viagem internacional.
Outro fator que pesou na decisão foi o relatório apresentado pelo ex-prefeito, classificado como superficial e sem comprovação de benefícios concretos para o município.
A defesa alegou que a viagem era legal e não houve intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas os argumentos foram rejeitados. Segundo a relatora do caso, ficou comprovado o dolo, ou seja, a intenção na prática irregular.
Com a decisão, foram mantidas as penalidades, que incluem suspensão dos direitos políticos por oito anos, devolução dos valores gastos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
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