Tribunal reconhece competência do município para legislar sobre o feriado que marca a fundação da cidade, rejeitando ação de sindicatos da regiãoc
Tubarão (SC) — O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, na última semana, pela constitucionalidade do feriado municipal de 27 de maio, data que marca a fundação de Tubarão. A decisão põe fim à polêmica jurídica iniciada em 2024, quando a criação do novo feriado gerou debates acalorados, especialmente com setores da classe empresarial.
A ação direta de inconstitucionalidade, movida por cinco sindicatos da região, alegava que a criação de feriado civil seria uma competência exclusiva da União, por envolver matéria ligada ao direito do trabalho. Também afirmavam que a norma violava dispositivos das Constituições Federal e Estadual.
No entanto, os desembargadores do Órgão Especial do TJSC julgaram improcedente a ação, entendendo que o município agiu dentro de sua competência constitucional ao legislar sobre assuntos de interesse local — o que inclui a instituição de datas comemorativas com relevância cultural.
O desembargador relator, ao rejeitar os argumentos dos sindicatos, afirmou em seu voto que os efeitos econômicos de um feriado não descaracterizam sua natureza local. Ele também ressaltou o valor simbólico e histórico do dia 27 de maio, considerado o marco da fundação de Tubarão.
“A escolha da data reflete um desejo legítimo de cultivar a memória local e preservar a identidade histórica do município”, destacou o magistrado.
Com a decisão, o feriado de 27 de maio permanece válido e oficial no calendário municipal de Tubarão.
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