STJ rejeita recurso de ex-prefeito de Pescaria Brava e mantém condenação por improbidade

Justiça

Decisão do Superior Tribunal de Justiça não permitiu a análise do recurso da defesa; condenação inclui suspensão dos direitos políticos por 12 anos e ressarcimento de R$ 33,9 mil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu um recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza (MDB), em um processo por improbidade administrativa. Com a decisão, permanece válida a condenação imposta pela Justiça de Santa Catarina, que inclui a suspensão dos direitos políticos por 12 anos.

A decisão foi assinada pelo ministro Afrânio Vilela em 27 de agosto de 2026 e publicada no dia 31 do mesmo mês. Conforme as informações do processo, a condenação mantém o ex-prefeito inelegível até 2032.

O caso envolve irregularidades na destinação de recursos públicos durante o período em que Deyvisonn atuava como vereador e chegou a presidir a Câmara Municipal de Laguna.

Processo envolve recursos destinados a entidades culturais

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o processo trata do desvio de R$ 33.915 destinados a subvenções sociais de entidades culturais do município.

Os recursos, repassados pelo Fundo de Desenvolvimento Social, deveriam ter sido utilizados na aquisição de alimentos para comunidades em situação de vulnerabilidade.

Durante a tramitação, a Justiça considerou que documentos e depoimentos demonstraram a participação do então vereador nas irregularidades. Entre os elementos analisados estavam a assinatura de uma declaração de funcionamento de uma associação e a apresentação de um projeto de lei para reconhecê-la como entidade de utilidade pública.

Deyvisonn e outros seis envolvidos foram condenados a devolver, solidariamente, os R$ 33.915, acrescidos de juros e correção monetária.

A sentença também estabeleceu a perda de eventual função pública, a suspensão dos direitos políticos por 12 anos, o pagamento de multa civil individual equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo mesmo período.

STJ não reavaliou as provas do processo

A defesa do ex-prefeito contestou a condenação, alegando insuficiência de provas. Também argumentou que a assinatura de declarações e a apresentação de projetos para reconhecimento de utilidade pública de entidades faziam parte das atribuições de um vereador.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), entretanto, manteve a condenação. Posteriormente, a defesa tentou levar a discussão ao STJ por meio de um recurso especial, cujo seguimento foi negado ainda na Justiça catarinense.

Na sequência, foi apresentado um agravo ao STJ para tentar viabilizar a análise do recurso. O ministro Afrânio Vilela, porém, concluiu que não foram atendidos os requisitos processuais necessários para sua admissão.

Conforme a decisão, a defesa não contestou especificamente todos os fundamentos utilizados para impedir o andamento do recurso. O ministro também apontou que parte das questões deveria ter sido questionada por meio de outro instrumento processual perante o tribunal de origem.

Com isso, o STJ não reavaliou as provas nem examinou novamente o mérito da acusação de improbidade administrativa. A decisão tratou dos requisitos processuais para a admissão do recurso, permanecendo válida a condenação estabelecida nas instâncias anteriores.

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