Suspensão dos direitos políticos levou ao afastamento de Talita Santos e Edi Goulart; suplentes já assumiram as vagas
A suspensão dos direitos políticos em decorrência de condenações criminais com trânsito em julgado resultou na perda de mandato de dois vereadores da região Sul de Santa Catarina. Os casos envolvem a ex-vereadora Talita Santos (PP), de Pescaria Brava, e o ex-vereador Edi Goulart (MDB), de Laguna.
A atuação da 20ª Promotoria Eleitoral de Laguna acompanhou ambos os casos após a comunicação das decisões judiciais à Justiça Eleitoral. Conforme o Ministério Público, a suspensão dos direitos políticos ocorre automaticamente após a condenação definitiva e impede o exercício de mandato eletivo durante o cumprimento da pena.
Em Pescaria Brava, a Câmara de Vereadores declarou a extinção do mandato de Talita Santos após receber orientação da Promotoria Eleitoral. Com a vacância do cargo, o suplente Batavo foi convocado e assumiu a cadeira no Legislativo municipal.
Talita Santos, que foi a segunda candidata mais votada nas eleições municipais de 2024, utilizou as redes sociais para comentar sua saída da Câmara. Em publicação, afirmou ser vítima de perseguição política e alegou que o processo teria sido articulado por ex-aliados.
Já em Laguna, o caso envolveu o vereador Edi Goulart. Após ser informado sobre a necessidade de declarar a extinção do mandato, o Legislativo municipal instaurou um procedimento administrativo para discutir os efeitos da condenação.
Diante da demora na decisão, o primeiro suplente do MDB ingressou com ação judicial e obteve liminar determinando sua posse no prazo de 48 horas. Com isso, foi oficializada a extinção do mandato de Edi Goulart e empossado o suplente Everaldo dos Santos.
Edi Goulart foi condenado a sete meses de reclusão em regime aberto em um processo movido por sua ex-companheira. A condenação tornou-se definitiva em fevereiro deste ano após análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o promotor eleitoral Paulo Henrique Lorenzetti, a perda do mandato é consequência direta da suspensão dos direitos políticos, não cabendo às câmaras municipais discutir ou revisar decisões judiciais já transitadas em julgado.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva acarreta a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena. Como o pleno exercício desses direitos é requisito obrigatório para ocupar cargo eletivo, a perda dessa condição torna necessária a declaração da extinção do mandato e a convocação do respectivo suplente.
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